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Sorteios semanais de vouchers de descontos em compras

O Município de Reguengos de Monsaraz prolongou a campanha “Mais Comércio Local” até ao dia 31 de agosto. Esta iniciativa para apoiar e dinamizar a atividade económica local do concelho, mitigando os efeitos negativos da pandemia de covid-19, teve início no dia 8 de dezembro e visa incentivar as compras no comércio local, estabelecimentos de restauração e de bebidas, prestadores de serviços e unidades de alojamento.

Por cada compra efetuada até ao dia 9 de agosto no valor mínimo de 7 euros nas lojas e estabelecimentos do concelho aderentes à campanha e de 5 euros ou superior nas bancas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz, o comprador recebe um cupão de participação e poderá ficar habilitado aos prémios dos sorteios que vão decorrer nas terças-feiras de cada semana no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Em cada sorteio vão ser sorteados 16 vouchers de desconto de 30 euros e no último, que acontecerá no dia 10 de agosto, será também sorteado um voucher de 500 euros. Estes vouchers terão de ser utilizados em compras até ao dia 31 de agosto nos espaços que participam na iniciativa e que estão identificados com um dístico da campanha.

Os cupões de participação fornecidos pelas entidades aderentes deverão ser devidamente preenchidos e entregues pelos compradores na autarquia através de e-mail (maiscomercio@cm-reguengos-monsaraz.pt), pelo WhatsApp (968562655) ou depositados na tômbola que está colocada na câmara municipal. Os vencedores serão contactados pela câmara municipal e os vouchers com descontos deverão ser levantados no Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo.

Carlos Manuel Barão / Comunicação e Imagem
Email: imprensa@cm-reguengos-monsaraz.pt Tlf.: 266 508 048

Quanto tempo se demora a vender uma casa em Portugal – mapa dos dados por distritos

Análise do mercado residencial nacional mostra como cada distrito e cidade reagiram à pandemia da Covid-19.

Quando um proprietário decide colocar um imóvel no mercado deve saber quanto tempo se demora a vender uma casa  até encontrar um interessado em comprar – esta mesma informação é também relevante para os agentes imobiliários e demais profissionais do setor. Sempre e agora, em plena crise pandémica, ainda mais. Em Portugal, o período de venda de casas ronda, atualmente, os cinco meses, tendo aumentado face ao terceiro trimestre de 2019 – quando se vivia em crescimento económico e sem o novo coronavírus. Há apenas um ano, em termos médios, contabilizava-se em pouco mais de quatro meses o tempo de um imóvel à venda no mercado nacional, segundo uma análise do idealista.

Nos extremos da tabela – entre onde é mais demorado e rápido conseguir vender uma casa – estão hoje em dia as cidades alentejanas de Portalegre e Beja, com períodos próximos de nove meses, e a beirã Guarda, com três meses, de acordo com os cálculos do principal marketplace imobiliário, a partir de dados referentes até ao final de outubro.

Os proprietários nos distritos de Beja, Viana do Castelo e Vila Real tiveram, em média, de esperar à volta de oito meses para conseguir vender uma casa e, em contraste, o distrito de Setúbal destaca-se como o único onde se conseguiu reduzir o tempo de transacionar um imóvel para menos de quatro meses, seguido de perto por Lisboa, a capital do país, e São Miguel, nos Açores.

Do total dos 20 distritos do país (18 no Continente e 2 nas Ilhas) cinco conseguiram reduzir o período de venda de casas, face ao terceiro trimestre do ano passado. No caso de São Miguel (Açores) passou de 5,8 para 4,1 meses, enquanto a Guarda (região das Beiras) passou de 8,3 para 6,1 meses e Évora (Alentejo), ganhou 24 dias neste processo. Portalegre e Setúbal – ambas no Alentejo, mas a primeira no interior e a segunda na costa litoral -, também apresentam ligeiras descidas.

Por outro lado, outros proprietários de distritos viram prolongar por mais tempo o período que o imóvel permaneceu no mercado, como Vila Real (Trás-os-Montes), onde este compasso de espera aumentou quase mais de três meses, para atualmente estarem mais de oito meses as casas à venda.

Os distritos mais fortes do mercado imobiliário, como Lisboa (4,1 meses), Porto (4,4 meses), Faro (6,4 meses), ou a ilha da Madeira (6,7 meses) viram o tempo de venda de casas aumentar entre 10 e 50 dias em apenas um ano.

No que diz respeito às capitais de distrito, a cidade de Vila Real destaca-se no aumento do tempo de venda de um ano para o outro, em quase cinco meses, sendo que, atualmente, se demora em média quase oito meses a vender uma casa.

Por sua vez, Bragança viu o período de tempo para venda de uma casa aumentar 118 dias, seguido de Faro com uma subida de 69 dias. Em contraste, a Guarda apresenta um valor que salta à vista de redução de tempo de venda de cerca de oito para três meses, no terceiro trimestre de 2020.

“É muito interessante perceber como o mercado imobiliário de cada distrito e cidade reagiram à pandemia. Por exemplo, as cidades e distritos do interior demonstram bastante mais variações do que o litoral, em termos de tempo de venda”, analisa Inês Campaniço, responsável do idealista/data em Portugal.

 

FONTE IDIALISTA: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2020/11/25/45400-quanto-demora-uma-casa-a-vender-se-agora-em-portugal-mapa-dos-dados-por-distritos#xts=582068&xtor=EPR-1059-%5Bnews_daily_20201126%5D-20201126-%5Bm-01-titular-node_45400%5D-27146192@3

Imobiliárias obrigadas a identificar políticos (familiares e amigos) que façam negócios com imóveis

Dentro de uns meses, já a partir de janeiro de 2019, todas as empresas que operam no setor imobiliário passam a ser obrigadas a identificar membros do Governo, autarcas, deputados e familiares ou amigos próximos destes, que estejamenvolvidos em negócios de compra, venda, financiamento ou arrendamento de imóveis. Os juízes, generais das Forças Armadas e outros cargos superiores também estão dentro do grupo de visados do novo Regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no setor do imobiliário.

Desde a promoção à mediação, as sociedades que operam no setor têm de reportar todas as transações em que participem pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado nos últimos 12 meses “funções públicas proeminentes de nível superior”, sendo que nesta lista estão incluídos os órgãos de direção dos partidos políticos, por exemplo.

“Estando envolvidas na transação pessoas politicamente expostas, e titulares de outros cargos políticos ou públicos ou membros próximos da família e pessoas reconhecidas como estritamente associadas”, deve ainda “a 6 entidade obrigada obter informação por escrito quanto ao cargo, de natureza política ou pública, de que a pessoa é ou foi titular ou quanto à natureza de membro próximo da família de pessoa politicamente exposta e titular de outros cargos políticos ou públicos.”, esclarece o documento do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que esteve em consulta pública até ao passado dia 12 de julho.

Indicadores de suspeita

Os agentes do setor devem estar particularmente atentos a transações em que, por exemplo, o comprador pretende pagar um adiantamento em numerário superior a 15.000 euros; ou estão envolvidas partes não interessadas na obtenção de um melhor preço para a transação ou em melhorar as condições de financiamento; ou partes que não atuem em nome próprio, tentando ocultar a identidade do cliente real.

Estas situações são apenas alguns dos sinais de alarme apontados pelo regulador, numa listagem exemplificativa que preparou para facilitar a deteção de eventuais casos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no setor do imobiliário.

As novas regras preveem assim uma especial atenção às transações em notas, sendo que o pagamento em dinheiro é um dos sinais de alerta na luta contra a lavagem de capitais e o terrorismo. Nos cinco primeiros meses do ano, foram usados mais de 17 milhões de euros em dinheiro vivo para comprar imóveis, segundo dados do IMPIC.

 

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/empresas/2018/07/19/36861-imobiliarias-obrigadas-a-reportar-politicos-familiares-e-amigos-que-comprem-ou-vendam

Imobiliárias com novas regras a partir de 26 de junho – guia completo

É já a partir da próxima semana que as empresas que operam no ramo imobiliário vão passar a estar sujeitas a um novo regulamento que entra em vigor no dia 26 de junho de 2019 e traz obrigações acrescidas. As imobiliárias passam, por exemplo, a ter novas regras de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis. 

Em causa está um regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que abrange todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda ou permuta de imóveis desenvolvidas pelas entidades imobiliárias, tal como resume a Lusa.

Quais são as novas obrigações?

  • A partir da quarta-feira da próxima semana, a identificação do cliente deve ser feita antes do estabelecimento da relação do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal ou, no caso das empresas, da morada da sede ou sucursal ou a identificação de todos titulares com participações superiores a 5%.
  • A par desta identificação, as entidades com atividade imobiliária estão ainda obrigadas a ter um registo escrito das informações recolhidas, que deve ser mantido por sete anos, e a definirem modelos de gestão de risco de forma a identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.
  • Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes.
  • No âmbito destas novas regras, a entidades imobiliárias têm de comunicar ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, bem como os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros.
  • As empresas do setor com mais de cinco colaboradores passam também a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).

Dificuldades em operacionalizar regras podem arrefecer mercado

Ainda que considere este novo regulamento como “um passo fundamental” para tornar o setor imobiliário mais resistente à eventual contaminação daquele tipo de crimes, António Oliveira e Silva, advogado da Broseta, Roquete Morais e Guerra, citado pela Lusa, alerta que algumas entidades terão dificuldade em dar resposta às novas exigências.

“Os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser exigida a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legítimas, vão tornar mais difícil o dia a dia das empresas, sobretudo as de menor dimensão, explica o jurista em declarações à agência de notícias.

“Há um conjunto de procedimentos que são bastante pesados e que, fazendo sentido, vão, no imediato, fazer aumentar os custos das empresas e dos operadores dos mercados”, precisou, para sublinhar a importância da formação.

Exemplo da dificuldade e da importância de formação é, refere, o facto de as pessoas terem de passar a estar atentas a “indicadores de suspeição”, sendo que a legislação passa também a prever uma “pesada” moldura penal e contraordenacional que pode implicar penas de prisão entre os dois e os 12 anos e multas de milhares de euros.

António Oliveira e Silva acredita que “no imediato” o regulamento irá causar “alguma perturbação”, podendo até contribuir para algum arrefecimento do setor porque haverá receios e dúvidas sobre “o que fazer, o que comunicar ou não comunicar”.

 

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/empresas/2019/06/17/39965-imobiliarias-com-novas-regras-a-partir-de-26-de-junho#xts=582068&xtor=EPR-32-%5Bpassa_por_aqui_20190617%5D-20190617-%5Bm-01-leermas-node_39965%5D-27146192@3