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MEDIDAS DE APOIO À COMPRA DE CASA – JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS

Foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 44-A/2024, de 25 de julho, que isenta de Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) a compra de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.

Esta medida já está em vigor desde 6ª feira e produz efeitos a 1 de agosto de 2024, o que significa que a isenção apenas se aplica aos imóveis escriturados a partir de 1 de agosto de 2024, não contemplando nenhum efeito retroativo.

Tomo a liberdade de partilhar convosco, em resumo, os tópicos desta medida, extraídos parcialmente de uma comunicação da ASMIP, não dispensando, obviamente, a análise dos casos concretos:

Estão abrangidos por esta medida os jovens:

  • Com 35 anos inclusive à data da escritura de compra e venda.
  • Que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, pelo que esta isenção só se aplica aos jovens que no ano da compra da casa já sejam sujeitos passivos de IRS, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes, ainda que vivam com os pais.
  • Não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação nos três anos anteriores, à data da compra da casa (inclui imóveis doados, conforme esclarecimento prestado pela ministra).
  • Aplicável aos jovens que cumpram os requisitos supra, independentemente da sua nacionalidade, desde que tenham domicílio fiscal em Portugal.

Qual o valor máximo da habitação para que se possa beneficiar desta medida?

  • A isenção total de IMT e IS é apenas aplicada aos imóveis com um valor até 316 772 euros e apenas para as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente.
  • Nas casas de valor igual ou inferior a 633 453 euros. Haverá direito a isenção integral na parte que não exceda 316 772 euros. Sendo que haverá isenção parcial entre 316 772 e os 633 453 euros.
  • Se a casa a comprar tiver um valor superior a 633 453 euros os jovens não terão direito a qualquer isenção de IS ou IMT.

Caso um dos adquirentes tenha mais de 35 anos e o outro tenha menos de 35 anos, como funciona esta medida?

  • Como a verificação da isenção é feita individualmente em relação a cada elemento, a isenção mantém-se, mas apenas para o elemento com idade até 35 anos, e com referência só à metade (ou proporção) do valor que teria de ser pago por este. O outro elemento terá de pagar o valor de IS e IMT que lhe diz respeito.

Há perda deste benefício se o jovem tiver uma casa herdada ou doada?

  • Sim. Para que possa beneficiar desta medida, o jovem não pode ter sido proprietário de outras habitações nos três anos que antecedem a compra da casa, mesmo que tenha sido recebida através de uma doação ou herança.

Outros requisitos necessários para benefício desta medida:

  • A isenção de IMT e IS a aplicar ao abrigo desta medida só é valida para a compra de casas já construídas, quer sejam moradias ou apartamentos. No caso de compra de casas ainda em construção esta medida não é aplicável.
  • No caso de a aquisição ser efetuada com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito ao pagamento de Imposto do Selo sobre o crédito, uma vez que esta isenção incide apenas sobre a compra da casa.

Ao beneficiar desta medida durante quanto tempo tem o jovem de manter a habitação como própria e permanente?

  • A casa tem de ser mantida como habitação própria e permanente durante 6 anos, contados a partir da data de aquisição do imóvel. Se nesse prazo for dado destino diferente ao imóvel, como por exemplo, o comprador destinar o imóvel a habitação secundária ou arrendamento, a isenção caduca e há lugar a restituição de valor por parte do contribuinte ao Estado.

Quais os casos em que é possível que uma habitação comprada ao abrigo desta medida, deixe de ser considerada habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização, e sem que haja devolução de dinheiro ao Estado:

  • Quando a casa é vendida (neste caso a compra de outra habitação já não beneficia do apoio).
  • Quando há alteração do agregado familiar por motivo de divórcio, união de facto ou nascimento de dependentes desde que o imóvel continue a destinar-se a habitação.
  • Quando há alteração de local de trabalho, desde que esta alteração ocorra para uma distância superior a 100 km da casa.

Para que o benefício desta medida se mantenha, é necessário que o imóvel seja afeto a habitação própria e permanente num prazo de seis meses a contar da data da compra do mesmo.

Se o jovem voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS, no prazo de seis anos a contar da aquisição da habitação própria e permanente, ocorre a exclusão deste benefício.

Alerto que nas próximas 48h é expectável que ocorram bastantes constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças, em virtude da necessidade de actualização dos sistemas a esta medida.

Isenção de IMT para jovens entra em vigor – e tem aplicação automática

Jovens já podem comprar casa sem pagar impostos a partir desta quinta-feira, 1 de agosto. Escrituras estão a aumentar.

A partir deste quinta-feira, dia 1 de agosto, os jovens até aos 35 anos já podem avançar com a escritura da sua primeira casa, sem ter de pagar impostos. Isto porque a isenção do IMT e Imposto de Selo entra hoje em vigor e a sua aplicação será feita de forma automática. São muitos os jovens que já estão a arregaçar as mangas e a procurar esclarecimentos sobre esta medida junto das imobiliárias e dos notários.

Tal como havia prometido o Governo de Montenegro, a isenção de IMT e Imposto Selo entra mesmo em vigor esta quinta-feira, dia 1 de agosto, menos de uma semana depois de ter sido publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que vem regular esta nova medida. Assim, partir de hoje os jovens que assinarem a escritura da sua primeira casa própria já não terão de pagar o Imposto Municipal Sobre As Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), nem o Imposto de Selo (IS). E esta isenção dos impostos na habitação será aplicada de forma automática.

Claro que os jovens terão de cumprir uma série de critérios para ter acesso a esta ajuda na compra de casa, nomeadamente a habitação deve custar até 316 mil euros para ter isenção total dos impostos. Já quem comprar casa até aos 633 mil euros terá direito a uma isenção parcial. Além disso, os jovens até aos 35 anos não podem ser dependentes, nem proprietários de uma casa há menos de três anos, por exemplo.

“Esta isenção do IMT e do IS vai resultar numa poupança de milhares de euros, que os jovens hoje em dia não têm capacidade de poupar. Não estamos habituados a ver jovens a vir adquirir a sua primeira casa. E quando vêm, têm a ajuda dos pais. Acho que agora vamos ver jovens mais autónomos financeiramente”, comentou a notária Ana Sofia Carrilho à SIC Notícias.

Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).

O Governo estima que o custo da medida ronde os 25 milhões de euros em 2024 e 50 milhões de euros em 2025, segundo referiu o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, numa recente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap).

Imobiliário já sente maior procura de casa por jovens

Esta medida que vai facilitar a compra de casa por parte dos jovens já está a mexer com o mercado imobiliário em Portugal. As imobiliárias e os notários estão a receber cada vez mais pedidos de esclarecimento sobre a lei que entra em vigor esta quinta-feira. E até mesmo a marcação de escrituras está a acelerar.

Como só as escrituras feitas a partir desta quinta-feira, dia 1 de agosto, podem beneficiar da isenção de IMT e IS, os jovens têm feito um compasso de espera. “Houve muitos jovens a fazerem Contratos de Promessa Compra e Venda com cláusulas resolutivas que previam que, se não entrasse em vigor dentro do prazo estabelecido, o contrato se resolveria, porque havia esta incerteza se o decreto iria ser publicado e iria entrar em vigor no dia 1 de agosto”, explica ainda Ana Sofia Carrilho ao mesmo meio.

Portanto, “há muitos jovens que já fecharam negócios e reservaram os imóveis, mas que ainda não escrituraram, estando à espera que a medida entre em vigor para poder beneficiar da isenção de IMT”, revelou Diogo Severino, grupo Remax Vantagem, citado pela mesma publicação. E também já se nota que “os jovens estão a procurar casas entre o intervalo de valores estabelecido” para ter direito às isenções, acrescenta.

Uma aceleração das escrituras para agosto é também esperada pelo bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que não antecipa para já problemas com marcações, disse à Lusa.

*Com Lusa

FONTE: AQUI

IMT muda (muito) com o OE2023… e afeta o setor – explicamos tudo

O idealista/news ouviu vários fiscalistas e juristas sobre o impacto das alterações do Orçamento do Estado no setor imobiliário.

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Autores
 Leonor Santos 
 Tânia Ferreira

A aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) trouxe várias alterações fiscais com impacto no setor imobiliário, nomeadamente ao nível do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Uma das grandes mudanças prende-se com a atualização dos escalões, mas também há regras mais apertadas na revenda de imóveis, assim como novidades na tributação de criptoativos e permutas técnicas. Para melhor entender o que está em causa e avaliar os efeitos destas novas medidas nos negócios imobiliários, o idealista/news ouviu vários fiscalistas e juristas. Eis um resumo do que vai mudar no IMT em 2023.

Principais alterações do OE2023 ao Código do IMT​​​​​​​

Os fiscalistas e juristas destacam as seguintes alterações ao Código do IMT:

  • Atualização dos escalões do IMT;
  • Regras mais apertadas na revenda de imóveis;
  • Nova tributação de criptoativos;
  • Restrições às regras das permutas.

Explicamos de seguida, em detalhe, em que consistem estas alterações e o seu impacto.

Atualização dos escalões de IMT para prédios habitacionais

  • Isenção de IMT para casa destinada à habitação sobe para 97.064 euros

A atualização dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, fixou-se nos 4%. Em virtude desta atualização, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 97.064 euros, sendo que, anteriormente, o valor era 93.331 euros.

Por outro lado, Diogo Gonçalves Pires e Daniela Lopes Silva, fiscalistas da PwC, esclarecem que “mantêm-se as taxas de 5% para a aquisição de prédios rústicos e 6,5% para a aquisição de prédios urbanos não afetos a habitação e outras aquisições onerosas”. Paralelamente, referem, “mantém-se também a taxa agravada de 10% sempre que o adquirente tenha domicílio fiscal em paraíso fiscal ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade domiciliada em paraíso fiscal”.

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Regras mais apertadas na revenda de imóveis

  • Isenção de IMT para quem comprove que nos últimos 2 anos revendeu imóveis antes adquiridos para esse fim

“Antes da entrada em vigor do OE2023, os sujeitos passivos que adquirissem imóveis com o propósito da respetiva revenda podiam beneficiar de uma isenção de IMT se verificados um conjunto de requisitos (que se mantêm). Esta isenção fiscal podia operar logo no momento da aquisição do imóvel, caso o sujeito passivo comprove que, no ano anterior, adquiriu um imóvel destinado a revenda ou vendeu um imóvel adquirido com esse fim”, começa por explicar Tiago Rosa, Associate Partner da EY.

Contudo, sublinha, e com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado deste ano, “para que a isenção se aplique no momento da aquisição, os sujeitos passivos passarão a ter de demonstrar que procederam à revenda de prédios adquiridos com esse fim nos dois anos precedentes à aquisição”.

Diogo Gonçalves Pires e Daniela Lopes Silva consideram que alteração introduzida vem aumentar as restrições de aplicação da referida isenção “à cabeça”, o que pode levar ao “adiamento de algumas operações (até que as condições agora exigidas passem a ser cumpridas) ou até mesmo inviabilizar alguns negócios face ao dispêndio de IMT antes evitável”. De acordo com os fiscalistas da PwC, seria “positivo haver uma reflexão séria sobre o mérito e oportunidade deste imposto ou, no mínimo, o nível de taxas aplicável”, uma vez que “é um real entrave a negócios imobiliários”.

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Para Raquel Galinha Roque, partner da CRS Advogados e Natacha Branquinho, advogada associada da CRS Advogados, a alteração na atividade de revenda de imóveis, com a agora dupla-limitação, “veio apanhar inúmeros sujeitos passivos de surpresa, que já tinha os seus investimentos programados para o ano de 2023 e como tal serão fortemente penalizados uma vez que não se previu um regime transitório que desse uma oportunidade aos sujeitos passivos de se adaptarem a esta situação, estando a Autoridade Tributária a fazer “tábua rasa” da alteração agora introduzida”.

Uma opinião partilhada por Clélia Brás, Sócia e Responsável Nacional do Departamento de Imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados. “Perante a recente alteração legislativa, caberia na nossa opinião aplicar um período transitório, permitindo assim que as sociedades pudessem dar cumprimento a tal exigência. Ao não acontecer, tal preceito legislativo, para além de poder colocar em causa a constitucionalidade da norma, mais não passa de uma forma encapotada de permitir a aplicação retroativa dessa mesma norma”, defende a responsável.

Valor dos criptoativos como base tributável de IMT

  • Criação novo quadro fiscal aplicado aos criptoativos é uma das grandes novidades do OE2023

“No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4% (em linha com a generalidade das operações financeiras)”, lê-se na proposta do OE2023.

Os fiscalistas da PwC explicam que, “após o primeiro contrato de permuta direta realizado em Portugal (em maio de 2022) entre um imóvel e 3 Bitcoins (que valiam, à data, aproximadamente 110.000 euros), surgiu a necessidade legislativa de integrar (ou prever de forma expressa) o valor dos criptoativos na base tributável de IMT”.

Desta forma, o OE2023 veio estabelecer que, para efeitos de determinação da base tributável de IMT, passa também a considerar-se como valor do ato ou do contrato o valor dos criptoativos dados em troca, determinado nos termos do Código do Imposto do Selo, isto é, tendo em conta o valor da cotação oficial, quando exista, ou o seu valor de mercado.

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Travão às permutas de imóveis

  • Permutas técnicas” eram usadas para reduzir IMT, mas novas regras colocam entraves

De forma resumida, a permuta de imóveis consiste na troca de uma casa por outra entre duas partes interessadas que queiram vender ou comprar um imóvel. Trata-se de uma alternativa e opção viável para quem procura mudar de casa, e que contemplava várias vantagens fiscais ao nível da redução de impostos, como o pagamento do IMT.

Segundo Raquel Galinha Roque e Natacha Branquinho, da CRS Advogados, “esta opção era bastante utilizada na transação de ativos imobiliários por ser atrativa para os intervenientes que já pagavam um preço, na totalidade ou em parte, com a entrega de um imóvel seu”. “Até 1 de janeiro de 2023, o imposto que era pago incidia apenas sobre a diferença dos valores dos imóveis permutados. Ou seja, tenho um imóvel que vale 100.000 e vou comprar um imóvel pelo preço de 250.000. O IMT incidiria sobre 150.000”, começam por explicar.

Agora, e de acordo com a alteração introduzida, esta regra fica sem efeito se os bens imóveis forem transmitidos no prazo de um ano a contar da data da permuta. “Se tal se verificar o primitivo permutante que transmitiu o imóvel deve apresentar declaração de modelo oficial, no serviço de Finanças competente, no prazo de 30 dias a contar da data da transmissão para liquidar e pagar IMT na totalidade”, indicam.

Assim, de acordo com as juristas, esta norma “veio colocar um “travão” aos negócios mobiliários que utilizavam imóveis como “moeda de troca” numa ótica de investimento imobiliário. Só beneficiam da tributação parcial na permuta se se mantiverem proprietários do imóvel permutado por mais de um ano”.

O idealista/news preparou um tema exclusivamente dedicado às “permutas técnicas”, que pode ser lido aqui.

OE2023 penaliza ou beneficia o imobiliário?

Para o advogado Ricardo Matos Fernandes, o IMT sofre alterações na tributação neste OE2023 “que afetam, em muito, a atividade das empresas que se dedicam à atividade imobiliária”. Na opinião do especialista, “o legislador tentou, com as alterações que introduziu, evitar a montagem de operações que visavam uma redução ou mesmo não pagamento de IMT, e duas delas são facilmente identificáveis. A criação de empresas imobiliárias com atividade de compra e venda de imóveis com único o propósito de evitar o pagamento do IMT nas aquisições de imóveis. A outra caracteriza-se pela realização de negócios com recurso a permutas de imóveis, com o propósito de reduzir o valor de IMT a pagar pelo conjunto dos negócios realizados. As popularmente denominadas “permutas técnicas””.

Ainda assim, e para o jurista, a “eventual redução da dinâmica transacional do mercado imobiliário não se ficará a dever às alterações da tributação operadas pelo OE2023, tendo apenas impacto em algumas operações em que os intervenientes viram frustradas as suas expectativas de uma menor tributação pelo recurso às figuras e operações que o legislador quis evitar com as alterações introduzidas”. “A incapacidade de antecipação pelos operadores imobiliários deveu-se ao facto destas alterações não serem previsíveis em 2022, pois não fizeram parte da discussão da proposta inicial de orçamento para 2023 e nem da aprovação na generalidade, apenas surgiram e foram aprovadas em sede de especialidade”, refere.

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Massimo Forte, consultor independente especializado em mediação imobiliária, não consegue ver novidades que beneficiem o setor, “apenas o penalizam”. “Por exemplo, o IMT volta a penalizar investidores imobiliários com efeitos imediatos, já tenho clientes que acompanho ao nível de consultoria de negócio e operação que tiveram de refazer o seu plano de investimentos para 2023”, refere. “Convém ainda referir que o IMT é um dos impostos mais arcaicos do mundo e utilizado em poucos países. Não se consegue perceber a utilidade e impacto real deste dinheiro que entra de forma fácil e constante nos cofres do estado, e no caso português, mais precisamente, nas autarquias”, defende.

Guia essencial de perguntas e respostas sobre o IMT

Em que situações há lugar ao pagamento do IMT?

“Tradicionalmente, há lugar ao pagamento de IMT nas transmissões onerosas do direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em Portugal. Porém, o legislador equiparou alguns negócios a verdadeiras transmissões de bens imóveis e/ ou transmissões onerosas. E note-se que, mesmo sem título jurídico e, ainda, em casos de onerosidade duvidosa, a lei sujeita certos negócios ao pagamento deste imposto”, tal como explicam Raquel Galinha Roque e Natacha Branquinho, da CRS Advogados.

Segundo as juristas, há lugar ao pagamento de IMT em situações como:

  • A entrada de imóveis para a realização do capital social das sociedades;
  • Excesso da quota-parte em partilhas;
  • Arrendamento com cláusula de transmissão;
  • Arrendamentos e subarrendamentos a longo prazo;
  • Contratos-promessa de aquisição e alienação de imóveis, logo que verificada a tradição;
  • Cedências de posição contratual;
  • Alienação das heranças ou de quinhões hereditários.
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Pagamento do IMT sobre os negócios e transações

Clélia Brás, da PRA, clarifica que o pagamento de IMT é exigido na aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades, caso se verifiquem os seguintes pressupostos:

  • O valor do ativo da sociedade resulta, direta ou indiretamente, em mais de 50% por bens imóveis situados em território nacional. Para o efeito, é tido em conta o valor de balanço ou, se superior, o Valor Patrimonial Tributário;
  • Estes imóveis não estarem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis;
  • A aquisição, amortização ou outros factos fazem com que um dos sócios passe a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou, quando os sócios sejam apenas duas pessoas casadas ou unidas de facto.

“No que concerne à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário, tal aquisição também poderá ser passível de liquidação em sede de IMT. No entanto, tal só se verifica se um dos titulares ou dois titulares casados ou unidos de facto passarem a ter, pelo menos, 75% das unidades de participação (UP) do fundo”, indica a especialista, “frisando que a realização de capital em sociedades ou fundos de investimento imobiliário, se efetuada mediante bens imóveis, também poderá estar sujeita ao pagamento de IMT”.

Pagamento do IMT no arrendamento

Tiago Rosa, Associate Partner da EY, Tax Services, explica que, nos termos gerais, aplica-se IMT em situações de arrendamento cujo contrato preveja:

  • uma cláusula de que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acordadas;
  • ou arrendamentos ou subarrendamentos a longo prazo, considerando-se como tais os que devam durar mais de 30 anos, quer a duração seja estabelecida no início do contrato, quer resulte de prorrogação, durante a sua vigência, por acordo expresso dos interessados, e ainda que seja diferente o senhorio, a renda ou outras cláusulas contratuais.
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Pagamento do IMT no caso das heranças

No caso das heranças, dizem Raquel Galinha Roque e Natacha Branquinho, da CRS advogados, há que distinguir várias realidades. “Na partilha de uma herança, o IMT vai incidir sobre o excesso da quota-parte que ao adquirente – herdeiro – pertencia. Por exemplo se o adquirente tinha uma quota-parte de 50% de uma herança composta por 1 imóvel e em sede de partilhas ficam com a totalidade do imóvel, ou seja, 100%, a lei prevê que sobre os 50% que fica em excesso paga IMT”, explicam.

Por outro lado, também existem negócios jurídicos sobre heranças. “Ou seja, um herdeiro pode vender uma herança ou o seu quinhão hereditário a um terceiro, que pode não ter qualquer relação com a herança. E estes negócios ficam também sujeitos a IMT”, indicam as especialistas.

Isenção do IMT: quem tem direito

Clélia Brás, da PRA, recorda que a isenção de IMT incide quando a aquisição é efetuada por:

  • Imóveis adquiridos por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público;
  • Imóveis adquiridos para sede de missões diplomáticas, pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS e pessoas coletivas religiosas;

Outras situações em que não há lugar ao pagamento do IMT:

Tal como refere a especialista, “a aquisição de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal, assim como a aquisição de locais para a realização espetáculos culturais também estão entre as isenções previstas. Também comungam de isenção, a compra de prédios para revenda e a aquisição, por parte de instituições de crédito, de imóveis em processos de execução, falência, insolvência ou em dação em cumprimento”.